AS 5 PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2020!
Confira abaixo as 5 principais alterações na legislação eleitoral válidas para as próximas eleições municipais.
Numero de candidatos a vereador: Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal em cidades acima de 100 mil eleitores.
Coligações: Os partidos poderão se coligar somente para prefeito, para vereador cada partido devera concorrer individualmente.
FEFC: Como em 2018, a eleição de 2020 contará com financiamento público de campanha.
Domicilio Eleitoral: O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu de um ano para 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.
Diretório Municipal: Para concorrer, os partidos deverão constituir seus diretórios municipais, não podendo mais ficarem apenas como comissão provisória.

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Até o próximo artigo, abraços e sucesso sempre!